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Desvendando as Principais Notas Fiscais Brasileiras: Entenda suas Funções e Importância​

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Desvendando as Principais Notas Fiscais Brasileiras: Entenda suas Funções e Importância​

No complexo cenário da burocracia tributária brasileira, as notas fiscais desempenham um papel crucial. Elas não apenas registram transações comerciais, mas também servem como instrumentos de controle fiscal, arrecadação de impostos e garantia de direitos tanto para as empresas quanto para os consumidores. Neste artigo, vamos explorar as principais notas fiscais brasileiras, suas funções e importância no contexto econômico do país.

Você já deve ter ouvido sobre a importância da emissão de nota fiscal, que tem como finalidade permitir que o governo tenha controle das transações comerciais que acontecem no nosso país. Mas você sabe quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas mais comuns?

Conforme a nota emitida, o imposto a ser pago é determinado e calculado por meio do valor da alíquota, além de ser utilizada como garantia no caso de devoluções. A nota fiscal é obrigatória conforme a Lei 8137/1990. Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEIs quando realizam uma venda ou prestação de serviço para pessoa física.

O estabelecimento que não faz a emissão, caso tenha o responsável considerado réu primário, deve pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota. Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. Por isso, é importante saber por que você não deve fazer uma venda sem nota fiscal

São 13 os principais tipos de notas fiscais eletrônicas.

Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

Antes de continuar, gostaria de abrir um parênteses. A Nota Fiscal e o Cupom Fiscal são dois documentos distintos, embora ambos tenham relação com transações comerciais e o registro de vendas. Vou explicar as diferenças entre eles:

Nota Fiscal:​

A Nota Fiscal é um documento legal que comprova a transação comercial entre duas partes. Ela registra detalhes da operação, como informações sobre o vendedor, o comprador, os produtos ou serviços envolvidos, os valores, os impostos e outros elementos relacionados à transação. A Nota Fiscal é utilizada para fins fiscais, contábeis e de controle governamental. Existem diferentes tipos de Notas Fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), entre outras, que têm características específicas de acordo com o tipo de operação e a legislação vigente.

Cupom Fiscal:​

O Cupom Fiscal, por outro lado, é um documento simplificado que serve como registro da transação de venda ao consumidor final. Ele é mais comum no varejo e em estabelecimentos que não estão sujeitos a todas as obrigações contábeis e fiscais de uma Nota Fiscal completa. O Cupom Fiscal geralmente contém informações básicas, como o nome do estabelecimento, a data e hora da venda, a descrição dos produtos vendidos, seus valores unitários e o valor total. É emitido por meio de uma impressora fiscal, que é um equipamento autorizado e homologado pelo órgão fiscalizador.

Em resumo, a principal diferença entre a Nota Fiscal e o Cupom Fiscal está na complexidade e nas informações contidas em cada um. A Nota Fiscal é um documento mais abrangente, detalhado e legalmente vinculativo, utilizado para diferentes tipos de operações comerciais e para cumprir obrigações fiscais e contábeis. Já o Cupom Fiscal é uma versão simplificada, muitas vezes utilizada para transações de varejo e que não requer a mesma quantidade de informações e obrigações fiscais que uma Nota Fiscal completa. Agora podemos continuar desvendando as notas fiscais.

1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias):​

A NF-e é uma das notas fiscais mais comuns e representa transações de venda de produtos entre empresas. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deve ser expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda. Ela substituiu os antigos modelos impressos, reduzindo custos de impressão e armazenamento. Utilizada sempre em casos de circulação de mercadorias, geralmente, este tipo de nota fiscal é utilizado entre pessoas jurídicas. Ao emitir a NF-e para o comprador, para atestar a operação, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) com o produto.

2. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico:​

É voltada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS.

Esse modelo de nota substituiu o formato manual, que era usado até 2012. O arquivo digital é emitido em XML e deve haver a comprovação por meio de assinatura digital e autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Com o CT-e, as empresas conseguem obter maior rapidez ao processar faturas, reduzem os custos com frete e transporte e há menor possibilidade de erros entre a nota e os produtos que estão sendo efetivamente transportados, já que o objetivo é evitar pagamentos duplicados e eliminar as faturas.

3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços):​

Enquanto a NF-e é voltada para produtos, a NFS-e registra serviços prestados por empresas e profissionais autônomos.

Esse é um documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. Sua emissão, na maioria das vezes, engloba pequenas e médias empresas.

Esse modelo de nota deve ser expedido junto à prefeitura em que está registrado o CNPJ da organização prestadora de serviço.

A NFS-e se diferencia por necessitar apenas da Inscrição Municipal, que gera o DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), e tem como característica ser um modelo mais flexível.

Esse modelo é usado para serviços de assinatura, Saas (oferta de softwares e soluções na internet como um serviço), ou, ainda, para produtos digitais, como livros eletrônicos, cursos online, entre outros. É emitida por qualquer operadora de serviço, como creches, hotéis, academias e afins.

4. NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica):​

A NFC-e é uma alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). É direcionada ao varejo e registra vendas a consumidores finais. Ela substituiu o antigo cupom fiscal e proporciona maior agilidade e segurança nas transações. Além disso, a NFC-e permite ao consumidor verificar a autenticidade da transação por meio do QR code, garantindo seus direitos.

5. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e):​

Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco. Suas vantagens são:

Dispensa o uso do ECF e de todo processo de lacração e autorização de uso;
Permite que o cupom seja impresso em qualquer tipo de impressora ou até mesmo enviado eletronicamente;
Dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de Ocorrências, Cessação, etc;
Transmissão de forma on-line (NFC-e) ou com pouco tempo de atraso em relação à emissão do documento (SAT/MFE);
Combate a sonegação de impostos, promovendo uma concorrência mais leal;
Diminui obrigações acessórias para os contribuintes.

6. Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e):

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O aparelho MFE é bem parecido com o SAT, que é utilizado no estado de São Paulo, entretanto, o MFE possui algumas peculiaridades que são impostas pela SEFAZ/CE como:

Bateria;
GPS para localização do equipamento;
GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.
É uma aplicação fornecida pela SEFAZ-CE que obrigatoriamente acompanhará o MFE e operará em conjunto com o Software Básico. Ele será responsável por:

Realizar a comunicação com o PDV por meio do serviço Comunicador MFE pela porta USB;
Repassar para o Software Básico todas as funções chamadas pelo Aplicativo Comercial ou Software de Ativação;
Coletar informações operacionais e fiscais do MFE através da função “Consultar Status MFE”;
Informar à SEFAZ-CE sobre eventuais problemas com o MFE e suas condições de operação;
O Componente de Segurança será disponibilizado na plataforma Linux.

7. MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos:

Serve para fazer a integração de movimentações mais complexas, porque vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga. Isso significa que o MDF-e serve para somente uma operação.

Esse manifesto é válido para empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e.

Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e.

8. Nota Fiscal Avulsa (NFAe):

A NFAe é o documento usado por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NFe. Normalmente, quem utiliza esse tipo de nota são Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

As regras para a emissão podem variar de estado para estado, mas sempre é necessário se cadastrar de forma online para receber a autorização. Basta solicitar nota por nota no portal da Sefaz.

Por mais que ela seja emitida eletronicamente, a NFAe tem a validade garantida pelo papel, sendo necessário fazer o seu armazenamento físico.

9. Nota Fiscal Complementar:

A Nota Fiscal Complementar é um documento emitido para corrigir valores tributários e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal. Esse é um dos tipos de notas fiscais usado para justificar situações de erro. A legislação autoriza sua aplicação em casos como:

Variações na cotação da moeda para exportações;
Reajustes de preços de produtos ou serviços;
Erros no lançamento de impostos oriundos de cálculos;
Classificações falhas. Você deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica Complementar quando o documento fiscal original registrar uma quantidade ou valor inferior ao da efetiva operação. E ainda, declarar os motivos dessa nova emissão.

10. Nota Fiscal Denegada:

Após o usuário fazer a assinatura digital do arquivo XML da NFe, precisa enviá-lo para a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento). Quando uma nota fiscal é enviada para a avaliação da Sefaz, é submetida a determinadas regras de validação, podendo ser aprovada, denegada ou rejeitada.

Dizer que a nota foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NFe e ela não pode ser faturada. Não tem como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização.

O status é definitivo e o número da NFe não pode ser usado para emitir outra nota ou retransmitir a mesma. A Sefaz avisa que a nota foi denegada apenas no final da validação, ou seja, quando a nota fica gravada nos seus registros. Por isso, a numeração não pode mais ser utilizada, cancelada ou inutilizada.

Do ponto de vista da contabilidade, a nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173.

11. Nota Fiscal Rejeitada:

Uma boa forma de fazer isso é rejeitar imediatamente um documento fiscal emitido de forma errônea, com dados inconsistentes, incoerentes ou incompletos. O emissor é avisado automaticamente e tem a oportunidade de corrigir o erro na hora.

Como explica o Manual de Orientação do Contribuinte, a validação da NF-e poderá resultar em:

Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida;
Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.
Uma nota fiscal pode não ser rejeitada sozinha. Segundo o Manual, “a existência de um erro em uma NF-e implica na rejeição de todo o lote” (página 33). Isso acontece porque a validação do Schema XML é realizada em toda mensagem de entrada.
Principais fatores que levam a uma nota fiscal rejeitada:

Códigos 207 e 208: CNPJ inválido;
Código 213: Inconsistência com Certificado Digital;
Código 220: Fim do prazo de cancelamento;
Códigos 229 a 234: Problemas com a IE (Inscrição Estadual);
Código 327: CFOP inválido para devolução de mercadoria;
Código 539: Duplicidade;
Códigos 602 e 603: Discrepância com PIS e Cofins.

12. Nota Fiscal de Exportação:

A Nota Fiscal de Exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa. Antes de iniciar o preenchimento dos campos da Nota Fiscal de Exportação, é necessário fazer o Cadastro da Invoice, que contém informações da moeda em operação, dos produtos, quantidade, valor e etc.

Este documento valida a mercadoria para o comprador no exterior, possibilitando o registro no país de origem. Ou seja, a Nota Fiscal de Exportação é a documentação para o território nacional, comprovando para o Governo do Brasil sobre a transição da mercadoria.

13. Nota Fiscal de Remessa:

A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.

É quando, por exemplo, se envia uma mercadoria para a loja onde será vendido. Nesse transporte, é necessário que a nota fiscal de remessa esteja emitida e de posse da transportadora.

Existem também outros momentos em que a nota fiscal de remessa precisa ser emitida. É basicamente quando não há operações comerciais envolvidas, os mais comuns são:

brindes;
doações;
produtos em conserto ou manutenção;
amostras grátis;
consignações;
produtos para testes;
mercadorias para exposições e feiras;
transferências de unidade.

Conclusão:

Em resumo, as notas fiscais desempenham um papel vital na estrutura tributária brasileira, garantindo a legalidade das operações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, elas promovem a transparência, o controle e a segurança das transações, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. Portanto, compreender as principais notas fiscais e sua aplicação é essencial para manter a conformidade com a legislação e contribuir para um ambiente de negócios saudável e transparente.

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